Decisão da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza proíbe menções injuriosas à gestora de Crateús e fixa multa de R$ 10 mil por descumprimento
A Justiça Eleitoral do Ceará negou o pedido de prisão de Ciro Gomes em processo de violência política de gênero movido em favor da prefeita Janaína Farias. Além disso, o juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza, impôs medida cautelar que proíbe o ex-ministro de fazer ofensas ou qualquer menção injuriosa — direta ou indireta — à gestora. Por consequência, a decisão fixou multa de R$ 10 mil por postagem, declaração ou manifestação que viole a ordem.
Decisão judicial impõe cautelar e reforça limites de expressão em ambiente público
A decisão, proferida em 14 de setembro de 2025, rejeitou a prisão preventiva e adotou cautelar alternativa considerada proporcional ao caso. Desse modo, o magistrado determinou que Ciro Gomes se abstenha de citar o nome de Janaína Farias em contextos que caracterizem ofensa, injúria ou difamação, inclusive de forma indireta. Além disso, a ordem alcança pronunciamentos públicos, entrevistas, reuniões, eventos e postagens em redes sociais, estabelecendo parâmetros claros para evitar novas agressões verbais.
Segundo a fundamentação, prisões cautelares são medidas excepcionalíssimas e devem observar requisitos estritos de necessidade e adequação. Assim, ao optar pela proibição de menções injuriosas e pela multa por descumprimento, o juiz buscou resguardar a integridade da vítima e preservar a liberdade de expressão dentro de limites constitucionais.
Origem do processo e acusação de violência política de gênero
O caso nasceu de declarações de Ciro Gomes contra Janaína Farias, à época no Senado e hoje prefeita de Crateús. Em síntese, o Ministério Público Eleitoral enquadrou as falas como violência política de gênero, por atribuírem à gestora conteúdo de cunho sexual e depreciativo. Além disso, episódios posteriores alimentaram a narrativa de reiteração, o que motivou pedidos de medidas mais duras por parte da acusação e da Advocacia do Senado.
Em decisões correlatas, a Justiça já havia reconhecido o caráter ofensivo de parte das declarações e aplicado sanções pecuniárias em esfera cível. Apesar disso, a instância eleitoral avaliou que a proteção adequada, no momento, se faz por meio de cautelar menos gravosa e monitoramento do comportamento público do denunciado.
Alcance prático: onde vale a proibição e como opera a multa
Na prática, a vedação atinge qualquer espaço com caráter público, inclusive ambientes privados quando houver divulgação ampla, como lives, palestras ou reuniões partidárias abertas. Consequentemente, o descumprimento gera multa de R$ 10 mil por manifestação, seja ela uma postagem, um vídeo, uma entrevista ou uma fala em evento. Além disso, a determinação menciona que referências indiretas e insinuações que permitam identificar a prefeita também se enquadram na proibição.
Como efeito adicional, a cautelar pretende reduzir a escalada retórica e criar incentivos para que o debate político retorne ao eixo programático. Assim, a decisão tenta conter discursos sexistas e ataques pessoais, o que reforça a diretriz protetiva da Lei de Violência Política de Gênero e parâmetros de direitos políticos das mulheres.
Posições da defesa e próximos passos processuais
A defesa afirmou que cumprirá a determinação judicial e reiterou que não reconhece a prática de violência política de gênero por parte de Ciro Gomes. Além disso, integrantes do time jurídico indicaram que a cautelar não impede o debate sobre critérios de nomeação e funcionamento da máquina pública no Ceará, desde que sem ofensas ou injúrias dirigidas à prefeita. Em paralelo, publicações locais registraram que os advogados não pretendem recorrer da medida, o que reduz, por ora, a chance de reversão imediata.
A partir de agora, o processo segue para instrução e julgamento, com possibilidade de colheita de provas, oitivas e eventuais novas manifestações das partes. Desse modo, a evolução do caso vai depender do respeito às cautelares e da análise judicial sobre materialidade e autoria dos fatos inicialmente narrados.
Contexto político e sinalização institucional
O episódio ocorre em ambiente polarizado e em período de atenção à violência política contra mulheres em cargos eletivos. Por isso, a decisão envia uma mensagem institucional sobre limites de linguagem no confronto político e sobre a proteção a agentes públicas contra ataques pessoais. Ao mesmo tempo, a negativa de prisão preserva o patamar de excepcionalidade da medida, o que mantém alinhamento com a jurisprudência sobre cautelares menos restritivas quando suficientes.
Em termos de cenário, o cumprimento da ordem tende a reduzir litígios colaterais e a reposicionar o debate em temas programáticos. Ainda assim, a controvérsia pode repercutir no calendário político local, sobretudo se novas manifestações gerarem incidentes de descumprimento e aplicação de multas sucessivas.