Em resumo: o que diz a proposta
A PEC da Blindagem (também chamada de PEC das Prerrogativas) é uma mudança na Constituição que exige autorização prévia da Câmara ou do Senado para abrir processos criminais contra deputados e senadores, com um prazo de 90 dias para análise. Além disso, ela restringe prisões de parlamentares a casos de flagrante de crime inafiançável e amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com cadeira no Congresso. A Câmara aprovou o texto em dois turnos e a proposta segue para o Senado.
O que muda na prática para parlamentares
Hoje, o STF pode abrir ação penal contra parlamentares sem pedir aval do Congresso. Com a PEC, qualquer abertura de ação passa a depender de autorização do plenário da Câmara ou do Senado — regra que havia na Constituição de 1988 e foi derrubada em 2001.
Prisões e medidas cautelares
A proposta confirma que só há prisão de parlamentar em flagrante de crime inafiançável e determina que a respectiva Casa decida em 24 horas se mantém a detenção. O texto também diz que medidas cautelares (como afastamento do mandato) só podem ser impostas pelo STF, e não por juízes de instâncias inferiores.
Foro privilegiado para presidentes de partidos
Além de deputados e senadores, presidentes de partidos com representação no Congresso passam a responder diretamente no STF por infrações penais comuns — uma ampliação do foro por prerrogativa de função. Esse ponto foi mantido na votação da Câmara.
Voto secreto caiu do texto
A versão aprovada inicialmente previa voto secreto para a Casa autorizar processos contra parlamentares. Contudo, na manhã seguinte, os deputados derrubaram o voto secreto por falta de quórum constitucional. Assim, a autorização passa a ser com voto aberto.
Por que a PEC gera debate
Para defensores, a PEC protege o mandato contra “perseguições políticas” e abusos do Judiciário, retomando prerrogativas que, segundo eles, já existiram na Constituição. Para críticos, a proposta dificulta investigações e processos por corrupção e outros crimes, criando uma blindagem que pode estimular impunidade. O placar de aprovação mostrou ampla maioria na Câmara, mas a proposta ainda enfrentará discussão no Senado e pode ser judicializada.
O que acontece agora
A PEC precisa de dois turnos no Senado, com 3/5 dos votos em cada turno. Se o Senado alterar o texto, ele volta à Câmara; se aprovar como está, vai à promulgação. Até lá, nada muda para casos em andamento: as regras atuais seguem valendo.