Mulher processa empresa após ter licença-maternidade negada para cuidar de boneca bebê reborn

Funcionária alegou vínculo afetivo real com a boneca e pediu rescisão indireta, indenização e benefícios trabalhistas

Uma recepcionista de Salvador está processando a empresa onde trabalhou após ter o pedido de licença-maternidade negado. O motivo, porém, não é convencional: a funcionária solicitou o afastamento para cuidar de uma boneca bebê reborn, alegando manter com o objeto um vínculo afetivo profundo. A situação incomum gerou espanto no meio jurídico e está sendo tratada com seriedade pela Justiça do Trabalho.

Segundo consta na ação, a mulher — contratada desde abril de 2020 — nomeou a boneca de Olívia de Campos Leite e afirma tê-la acolhido com carinho e dedicação, como faria qualquer mãe. A defesa afirma que, apesar de não haver gestação biológica, houve entrega emocional equivalente à de uma maternidade real. O processo ainda destaca que a maternidade vai além da biologia e inclui aspectos emocionais, sociais e afetivos, reconhecidos em algumas interpretações do direito contemporâneo.

Funcionária relata humilhação e danos psicológicos após negativa da empresa

Após apresentar o pedido de licença, a funcionária teria sido alvo de comentários vexatórios por parte da chefia e colegas. De acordo com a defesa, ela foi ridicularizada com frases como “precisa de psiquiatra, não de benefício”, o que teria provocado um forte abalo psicológico. A situação resultou em constrangimento no ambiente de trabalho, afetando sua dignidade e saúde mental.

A defesa argumenta que o direito ao livre desenvolvimento da personalidade, garantido pela Constituição, ampara a situação da funcionária. A petição menciona o Estatuto da Criança e do Adolescente e a jurisprudência sobre maternidade socioafetiva, afirmando que o cuidado prestado à boneca foi real, constante e digno de reconhecimento jurídico.

A mulher agora solicita a rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização de R$ 10 mil por danos morais e o pagamento retroativo do salário-família, entre outros direitos trabalhistas. A Justiça deve avaliar se o vínculo afetivo declarado justifica a concessão de benefícios normalmente reservados à maternidade biológica ou por adoção.

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